CÓDIGO DE ÉTICA

Através deste Código, GRIPPI ASSESSORIA E CONSULTORIA vem declarar seu compromisso público com princípios éticos que nortearão suas atividades com relação a:

1 – CLIENTES, FORNECEDORES, CONSULTORES E PARCEIROS COMERCIAIS.

  • Conduzir as relações com estas partes com clareza e transparência, cultivando respeito e credibilidade.
  • Buscar negociações honestas e justas, sem auferir ou conceder vantagens ilícitas ou indevidas, declarando conflito de interesses previamente ao negócio e manter confidencialidade sobre assuntos tratados.

2 – PESSOAS E A SOCIEDADE.

  • Respeitar e promover a diversidade e repudiar toda forma de preconceito e discriminação.
  • Receber as demandas das partes interessadas e dos demais segmentos da sociedade organizada, apoiando e estimulando ações sócio-ambientais julgadas procedentes com os princípios deste Código de Ética.

3 – GOVERNOS.

  • Cumprir com as responsabilidades empresariais, recolhendo aos Governos o que for da sua arrecadação.
  • Acatar e contribuir com fiscalizações, atender as leis, assim como prestar conhecimento técnico que vise o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental do país.

Em, Junho de 2007.

GRIPPI ASSESSORIA E CONSULTORIA
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