CÓDIGO DE ÉTICA
Através deste Código, GRIPPI ASSESSORIA E CONSULTORIA vem declarar seu compromisso público com princípios éticos que nortearão suas atividades com relação a:
1 – CLIENTES, FORNECEDORES, CONSULTORES E PARCEIROS COMERCIAIS.
- Conduzir as relações com estas partes com clareza e transparência, cultivando respeito e credibilidade.
- Buscar negociações honestas e justas, sem auferir ou conceder vantagens ilícitas ou indevidas, declarando conflito de interesses previamente ao negócio e manter confidencialidade sobre assuntos tratados.
2 – PESSOAS E A SOCIEDADE.
- Respeitar e promover a diversidade e repudiar toda forma de preconceito e discriminação.
- Receber as demandas das partes interessadas e dos demais segmentos da sociedade organizada, apoiando e estimulando ações sócio-ambientais julgadas procedentes com os princípios deste Código de Ética.
3 – GOVERNOS.
- Cumprir com as responsabilidades empresariais, recolhendo aos Governos o que for da sua arrecadação.
- Acatar e contribuir com fiscalizações, atender as leis, assim como prestar conhecimento técnico que vise o desenvolvimento econômico e sócio-ambiental do país.
Em, Junho de 2007.
GRIPPI ASSESSORIA E CONSULTORIA
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